MATO GROSSO DO SUL: CRIA LEI QUE OBRIGA QUE DOCUMENTO FISCAL INCLUA NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NA HORA DA COMPRA

MATO GROSSO DO SUL: CRIA LEI QUE OBRIGA QUE DOCUMENTO FISCAL INCLUA NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NA HORA DA COMPRA

Buscando oferecer maior segurança e facilitar a identificação e comprovação de propriedade de uma bicicleta caso ela for roubada ou furtada ou mesmo para uma negociação para posterior venda como usada, o governo do Mato Grosso do Sul sancionou no último dia 16 de abril uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a registrarem o número de série da bicicleta no documento fiscal na hora da venda do produto.

A inscrição do número do quadro na Nota Fiscal de venda ao consumidor é uma prática que todos os comerciantes deveriam adotar, mas que nem todos executam; assim surgiu a proposta do deputado Junior Mochi na Assembleia Legislativa, aprovada pelos demais parlamentares. Toda bicicleta já sai da fábrica com um número de série gravado no quadro, o que seria equivalente ao “chassi” do veículo, por isso o registro no documento fiscal que é entregue ao consumidor torna-se um comprovante formal do proprietário do produto.

O número de série do quadro da bicicleta geralmente fica localizado na parte de baixo da bicicleta, próximo ao movimento central. Em bicicletas de alumínio ou aço, o número de série está gravado diretamente no metal, enquanto nos quadros de carbono ele pode ser aplicado por meio de um adesivo, outros modelos já trazem um  código QR para identificação.

A lei é mais uma conquista em defesa do consumidor. Também poderá rastrear e identificar bicicletas em situações de roubo ou furto, dando mais agilidade ao trabalho policial, o que irá dificultar a comercialização ilegal do produto, inibindo esta atividade criminosa.

(Comunicação do Governo de MS)

Admin

16 Abril 2024

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