GOVERNO DE SÃO PAULO ALTERA REGRAS DE COBRANÇA DO ICMS PARA O SETOR DE BICICLETAS E PEÇAS AO INTRODUZIR O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está introduzindo o regime de Substituição Tributária para diversos produtos, dentre eles bicicletas e suas partes e peças .

Um dos objetivos principais da aplicação deste regime é a aumentar a eficiência da fiscalização concentrando-se  num conjunto menor de empresas.

Na aplicação deste regime o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é pago antecipadamente pelo fabricante ou importador,  considerando-se o preço pelo qual o produto deverá ser vendido ao consumidor final.

Para aplicação da Substituição Tributária é determinada um Índice de Valor Agregado (IVA) ao produto visando, basicamente, cobrir a diferença entre o preço de fábrica e o do varejo.

A MVA é específica por NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, onde se classifica o produto.

A base legal dessas alterações são as seguintes leis, decretos e portarias:

Lei nº 13.291,  de 22 de dezembro  de 2008                      

Decreto nº 54.105,  de 12 de março de 2009

Portaria CAT – nº 63, de 24 de março de 2009

A Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT – 63,  estabeleceu o IVA / ST – Índice de Valor Adicionado Setorial  por NCM de bicicletas, suas partes e peças, seguindo os mesmos valores aplicados no Estado de Minas Gerais de 45%, por um período de 3 meses, contados a partir de 01 de abril de 2009.

Caso não sejam apresentados estudos que demonstrem outras margens à Secretaria da Fazenda durante estes três meses, a margem será majorada para 81,5 %.

Durante este período a ABRADIBI, juntamente com o SIMEFRE E ABRACICLO, estará empenhando esforços para realização de estudos específicos de preços no varejo a serem realizados pela FIPE – Fundação Instituto de Estudos e Pesquisas, visando garantir que sejam aplicadas margens coerentes com a realidade de cada setor.

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