GOVERNO DE SÃO PAULO ALTERA REGRAS DE COBRANÇA DO ICMS PARA O SETOR DE BICICLETAS E PEÇAS AO INTRODUZIR O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está introduzindo o regime de Substituição Tributária para diversos produtos, dentre eles bicicletas e suas partes e peças .
Um dos objetivos principais da aplicação deste regime é a aumentar a eficiência da fiscalização concentrando-se num conjunto menor de empresas.
Na aplicação deste regime o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é pago antecipadamente pelo fabricante ou importador, considerando-se o preço pelo qual o produto deverá ser vendido ao consumidor final.
Para aplicação da Substituição Tributária é determinada um Índice de Valor Agregado (IVA) ao produto visando, basicamente, cobrir a diferença entre o preço de fábrica e o do varejo.
A MVA é específica por NCM – Nomenclatura Comum do MERCOSUL, onde se classifica o produto.
A base legal dessas alterações são as seguintes leis, decretos e portarias:
Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008
Decreto nº 54.105, de 12 de março de 2009
Portaria CAT – nº 63, de 24 de março de 2009
A Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT – 63, estabeleceu o IVA / ST – Índice de Valor Adicionado Setorial por NCM de bicicletas, suas partes e peças, seguindo os mesmos valores aplicados no Estado de Minas Gerais de 45%, por um período de 3 meses, contados a partir de 01 de abril de 2009.
Caso não sejam apresentados estudos que demonstrem outras margens à Secretaria da Fazenda durante estes três meses, a margem será majorada para 81,5 %.
Durante este período a ABRADIBI, juntamente com o SIMEFRE E ABRACICLO, estará empenhando esforços para realização de estudos específicos de preços no varejo a serem realizados pela FIPE – Fundação Instituto de Estudos e Pesquisas, visando garantir que sejam aplicadas margens coerentes com a realidade de cada setor.